Como provar ao Fisco que vive em união de facto?

Viver em união de facto é cada vez mais comum. Os números relativos ao último Census (relativos a 2011) mostravam que nessa altura mais de 730 mil pessoas em Portugal viviam em regime de união de facto. Um valor que quase duplicou no espaço de 10 anos. Mas o que significa, à luz da lei, viver em união de facto? A legislação considera que se trata de uma “situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos”. Se vive em união de facto saiba neste artigo como poderá comprovar a sua situação junto das Finanças.
Meios de prova perante o Fisco

Em termos fiscais, no passado, para um casal ser considerado unido de facto, ambos os membros do casal tinham de ter a mesma morada fiscal por um período de dois anos. Só assim, cumprida esta condição, é que um casal unido facto poderia entregar a declaração de IRS em conjunto. Esta obrigatoriedade causava alguns problemas, porque se um dos membros do casal por acaso tivesse esquecido de mudar a sua morada fiscal para a morada de residência do casal, ficava automaticamente impedido de entregar o IRS em conjunto com o outro membro da união de facto. Resultado? Muitos casais, para quem a tributação conjunta era mais favorável, eram obrigados a entregar o IRS em separado, acabando por suportar uma fatura do IRS mais pesada.
No entanto, o diploma da Reforma do IRS veio introduzir alterações nos meios de prova da união de facto. Com as novas regras deixou de ser condição exclusiva que ambos os membros do casal tenham a mesma morada fiscal há mais de dois anos para poderem entregar o IRS em conjunto. Isso mesmo ficou visível num ofício circulado publicado em março de 2016 pela Autoridade Tributária e Aduaneira. “Caso não se verifique a identidade de domicílio fiscal, a prova da união de facto, designadamente quanto ao período mínimo de duração de dois anos da mesma, pode ser efetuada mediante qualquer meio legalmente admissível”. O ofício-circulado esclarece ainda que nestas situações, quando os membros do casal unido de facto não têm a mesma morada fiscal, podem comprovar a sua situação apresentando:
– Uma declaração da junta de freguesia competente;
– Uma declaração de compromisso de honra assinada por ambos os membros da união de facto de que vivem juntos há mais de dois anos;
– Cópia integral do registo de nascimento de cada um deles. Segundo explicou ao Saldo Positivo Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados, com base em informação fornecida pela AT, “a cópia integral dos registos de nascimento serve para provar que os contribuintes não se inserem nas exceções do art.º 2º da Lei 7/2001, nomeadamente que nenhum dos unidos de facto celebrou antes casamento não dissolvido (salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens)”.
Estes são os meios de prova gerais da união de facto. No entanto, em algumas situações, a Autoridade Tributária poderá solicitar a apresentação de outros meios de prova complementares.

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